No mês de fevereiro, a ANPD introduziu uma nova resolução que promoveu importantes mudanças no cenário da privacidade e Proteção de Dados Nacional. Essa resolução, em particular, diz respeito à dosimetria da pena e à possibilidade de calcular e efetivamente punir infrações com multas. Pois não era possível com apenas o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ela necessitava de regulamentação. Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos indivíduos e no fortalecimento das práticas de segurança de dados no país.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A resolução da ANPD vem como uma resposta necessária ao crescente uso de dados pessoais, uma vez que há frequentes violações de privacidade que têm ocorrido nos últimos anos. Com o advento da era digital e o aumento da conectividade, a proteção de dados pessoais tornou-se uma preocupação central tanto para os cidadãos quanto para as autoridades reguladoras. Dessa forma, a nova resolução tem como objetivo combater esse problema, estabelecendo diretrizes claras e sanções efetivas para as organizações que não cumprirem as normas de proteção de dados.
A resolução traz uma das principais determinações: a possibilidade de calcular multas com base na gravidade da infração, algo que a LGPD já mencionava de forma genérica. Além disso, por meio da dosimetria da pena, a ANPD pode avaliar fatores como a natureza dos dados envolvidos, o número de pessoas afetadas, a extensão dos danos causados e a conduta da organização infratora. Assim, visamos garantir que os critérios sejam fundamentais para proporcionar penalidades proporcionais ao dano causado, ao mesmo tempo em que incentivamos as empresas a adotarem medidas efetivas de proteção de dados.
Resoluções
Para infrações de menor impacto, as multas podem ser mais brandas; no entanto, infrações mais sérias podem resultar em penalidades mais severas. Essa abordagem permite uma maior flexibilidade na aplicação das sanções, garantindo que casos de violações graves sejam tratados adequadamente e que situações menos impactantes não sejam penalizadas de forma excessiva.
Além disso, outro aspecto importante da resolução é a necessidade de transparência por parte das empresas, um princípio que já está presente na LGPD. Conforme a ANPD, as organizações devem informar de maneira clara e acessível aos usuários sobre o tratamento de seus dados. Incluindo propósitos, base legal, direitos dos titulares e prazos de retenção. Essa transparência é essencial para garantir que os indivíduos tenham controle sobre suas informações pessoais. E possam tomar decisões informadas sobre como seus dados são utilizados.
Punições
A resolução prevê, ademais, outras medidas punitivas que já estavam elencadas na lei e pendiam de regulamentação. Entre elas, destacam-se a publicização da infração e a determinação de prazos para correção das irregularidades. Tais ações têm como objetivo incentivar a adoção de práticas adequadas para a proteção de dados nacional. Ao divulgar publicamente as infrações, a ANPD cria um ambiente de maior responsabilidade e accountability. Expondo as organizações que não cumprem com as normas de privacidade. Isso desencoraja práticas inadequadas, ao mesmo tempo em que ajuda a educar. E conscientizar o público sobre seus direitos e a importância da proteção de dados nacional.
Além disso, a resolução da ANPD destaca a necessidade imperativa de implementação de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais. Nesse sentido, inclui-se a adoção de políticas internas, treinamentos, auditorias e ações preventivas. O objetivo é garantir que as informações sejam tratadas de forma segura e confidencial. Com essa orientação, a ANPD espera que as empresas invistam em tecnologias e práticas de segurança robustas. A fim de minimizar o risco de violações e proteger efetivamente os dados dos indivíduos.
Sanções administrativas
Ademais é importante ressaltar que a dosimetria da pena não se limita apenas às multas financeiras. Assim, resolução da ANPD também elenca as outras sanções administrativas contidas na LGPD. Como a suspensão do tratamento de dados e a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de informações pessoais. Essas medidas adicionais visam dissuadir as organizações de continuar com práticas inadequadas e reforçam a importância do cumprimento das normas de proteção de dados.
A resolução da ANPD também abre espaço para a colaboração e cooperação entre as organizações e a autoridade reguladora. Portanto ela incentiva as empresas a comunicarem voluntariamente violações e incidentes de segurança à ANPD, demonstrando um compromisso com a transparência e a correção dos erros. Essa abordagem permite que a ANPD atue de forma mais eficaz. Identificando ameaças e vulnerabilidades com mais rapidez e tomando medidas para proteger os dados dos usuários.
É importante ressaltar que a dosimetria da pena não tem como objetivo apenas punir. Também educar e conscientizar as organizações sobre a importância da proteção de dados. Através das sanções adequadas, a resolução busca incentivar uma cultura de privacidade e segurança de dados. Estimulando as empresas a adotarem boas práticas e a investirem em medidas de proteção efetivas.
Conclusão
A nova resolução da ANPD referente à dosimetria da pena. E à possibilidade de calcular e punir infrações com multas representa um avanço significativo no campo da proteção de dados no Brasil. Essa medida traz maior responsabilidade para as organizações, estabelecendo critérios claros para a aplicação de penalidades proporcionais à gravidade das violações. A resolução promove a transparência, a adoção de medidas de segurança adequadas e a cooperação entre as empresas e a autoridade reguladora. Com essas diretrizes, espera-se fortalecer a proteção dos direitos dos indivíduos e fomentar uma cultura de privacidade e segurança de dados em todo o país.